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Como declarar escola no seu imposto de renda? – Passo a passo
Publicado em 13 de outubro de 2021Atualizado em 11 de outubro de 2024.
Você sabia que os gastos com a educação podem ser abatidos na declaração do imposto de renda? O valor a ser declarado pode ter sido gasto tanto pelo próprio titular, que está declarando, quanto por seus dependentes, no caso de pais e responsáveis que pagam educação privada para filhos ou outros menores de idade. Então, como declarar escola no imposto de renda?
No entanto, as informações sobre o que declarar e como declarar podem gerar confusões. Para evitar problemas com o seu imposto de renda, veja a seguir o que fazer com os investimentos educacionais na sua próxima declaração.
Quais despesas com educação podem ser declaradas no imposto de renda?
Segundo informações levantas pelo UOL em março de 2021, os gastos com educação que podem ser deduzidos no imposto de renda são a matrícula e as mensalidades de escola ou ensino superior. O limite por pessoa é de R$ 3.561,00 no ano, sendo o mesmo valor para cada um dos dependentes.
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições de dependentes determinadas pela Receita Federal, podendo ser os filhos ou alguém de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Vale lembrar que filhos só podem ser considerados dependentes até 21 anos de idade ou até 24 anos, se ainda estiverem cursando escola técnica ou ensino superior, como mencionado na notícia publicada pelo G1 em março de 2021.
Conforme dados publicados pelo UOL em março de 2021, as instituições aceitas na declaração do imposto de renda são as de Educação Infantil (creche e pré-escola), de Ensino Fundamental, Médio e Superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização). As escolas de curso técnico ou profissionalizante também estão incluídas. Dessa forma, se o contribuinte titular frequenta um curso de pós-graduação e também tem um filho em idade escolar como dependente, por exemplo, é possível abater até R$ 7.123,00 na declaração.
Quais custos educacionais além da escola que não podem ser declaradas no IR?
Apesar de ser possível declarar mensalidades e matrículas escolares, uma série de despesas relacionadas aos estudos não podem ser utilizadas para declaração no imposto de renda.
Entre elas estão, por exemplo, gastos com material escolar (incluindo livros didáticos, cadernos e outros materiais de uso em sala de aula), compra de uniformes e transporte escolar. Além disso, cursinhos pré-vestibulares e cursos particulares, como aulas de idiomas, esportes, música ou dança e intercâmbios fora do Brasil também não podem ser declarados.
Como declarar os valores investidos com a escola no imposto de renda
As despesas com educação devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”. A ficha pode ser encontrada no menu, do lado esquerdo da tela do programa de declaração do imposto de renda.
Segue o passo a passo:
1 – Clique em “Novo”;
2 – Selecione o código “01 – Instrução no Brasil”;
3 – Informe se a despesa é sua ou do dependente – caso tenha mais de um dependente ou alimentando, selecione de quem é a despesa;
4 – Informe o CNPJ e o nome da escola;
5 – Declare o valor total gasto no ano anterior – caso o valor seja maior que o limite de R$ 3.561,50, o sistema irá considerar apenas o limite para abatimento do imposto.
Se você recebeu algum tipo de reembolso de despesas com educação, informe no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. No caso de mais de um dependente, repita o processo.
Para fazer a declaração, você deve exigir que as instituições de ensino com as quais teve despesas disponibilizem um comprovante com as seguintes informações:
- nome e CPF do estudante;
- razão social e CNPJ da escola;
- descrição da modalidade do curso (ensino fundamental, ensino médio etc.) e data de realização;
- valor pago pelo titular que está fazendo a declaração.
É importante guardar os comprovantes por até 5 anos, pois a Receita Federal pode pedir que eles sejam apresentados para validar as informações. Além disso, lembre-se de sempre declarar o gasto total realizado com educação, não apenas o limite de R$ 3.561,50, que é o dedutível. Isso porque a receita cruza os dados informados pelo contribuinte com os dos prestadores de serviços. Portanto, se o valor gasto for superior ao declarado, o contribuinte corre o risco de ser penalizado com multa, conforme indicado pelo site Quero Bolsa em março de 2021.
Declarar corretamente o imposto de renda evita uma série de problemas que podem gerar gastos inesperados. Por isso, fique atento para não ter problemas na hora de declarar os valores investidos em educação no próximo ano!
Fontes:
Gercina, Cristiane e Lazarini, Luciana. Vai declarar o IR 2021? Gasto com educação tem limite anual. 14 de março de 2021. Disponível em: Folha UOL. Acesso em: outubro de 2021.
Quem pode ser incluído como dependente do IR 2021? 15 de março de 2021. Disponível em: G1. Acesso em: outubro de 2021
Valeriani, Thales. Saiba como declarar a escola no imposto de renda. 12 de março de 2021. Disponível em: Quero Bolsa Acesso em: outubro de 2021